Maus-tratos contra animais? Aqui não!

O homem já teve momentos em que brincou de ser Deus e revisitou a harmonia que Ele nos disponibilizou neste lindo mundo em que vivemos. Cortar o rabo dos cães apenas para seguir um “padrão da raça” que foi inventado por alguém e extrair as unhas dos gatos para evitar arranhões, são exemplos de uma crueldade imensa, que felizmente é bem menos frequente a cada dia. Leia este artigo e entenda sobre como a legislação está ao nosso lado nessa batalha.

Crimes cometidos contra nossos pets: um tempo que não deixará saudades

Os movimentos megalomaníacos da humanidade, em busca da perfeição estética, atingiram os nossos pets. E houve um tempo que certamente não deixará saudades, mas sim aprendizado. 

Foi um período em que nossos pets eram submetidos a algumas intervenções cirúrgicas que chagavam a barbárie

  •  onicectomia, a retirada das garras de gatos 
  • cordectomia, a eliminação de cordas vocais de cães 

E existiam ainda algumas cirurgias menos agressivas, mas ainda assim não menos mutilantes: 

  • caudectomia, o corte da cauda de cães de algumas raças 
  • conchectomia, o corte estético das orelhas de cães para seguir alguns inventados “padrões de raça” 

Legislação contra maus-tratos

Mas, isto é agora só uma página bem virada de nossa relação de amor com os nossos pets.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proibiu todas as citadas cirurgias desnecessárias ou que pudessem impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais através das resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008.

Desta forma, o nosso CFMV deu o tratamento final às intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos e que na verdade não passavam de mutilações e maus-tratos praticados contra os animais.

A própria Constituição Federal já havia sido alterada e vários progressos foram feitos na busca de eliminação de práticas que submetiam os animais à crueldade. É caso do artigo 23, inciso VII; artigo 225, § 1º e inciso VII, bem como o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).

A lei protege todos os animais 

Não só os nossos pets, como também animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tiveram o respaldo legal para uma convivência saudável conosco.

Muitos outros hábitos e práticas foram considerados crimes ambientais. É o caso de ferir ou mutilar por meio de práticas de abuso e maus-tratos. Isso, infelizmente, era muito visto em animais circenses e até nos equinos (que ainda vemos, porém em menor quantidade, transitar em nossas ruas puxando cargas exageradas).

Rendemos aqui as nossas homenagens e agradecimentos a todos aqueles que participaram, principalmente os vários anônimos que certamente levaram este tema a um ponto inevitável de discussão tanto em nosso Congresso, quanto no Conselho Federal de Medicina Veterinária. Muito obrigado!


Por isso, não se cale, somos os racionais neste mundo e precisamos dar seguimento às leis e resoluções que garantem que qualquer pessoa que realize algum tipo de agressão contra nossos pets, bem como a todos os animais aqui citados, está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. 

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